Qual a distância entre Apiários e Edificações?
Revisitemos o Decreto-Lei nº203/2005, de 25 de Novembro que estabelece o Regime Jurídico da Actividade Apícola e com ele as normas sanitárias para a defesa contra as doenças das abelhas da espécie Apis mellifera.
Para além da conceptualização da actividade apícola, são definidas as normas para a identificação, quantificação e localização de colmeias e apiários defendendo com isso as populações e Abelhas. Definem-se os conceitos ligados à sanidade apícola e doenças de declaração obrigatória.
A imagem acima serve para uma rápida consulta das noções mais imediatas do documento não invalidando a sua consulta (DL nº203/2005, de 25 de Novembro).
Na zonas de convivência com áreas de caça autorizada, cumpre-se igualmente o disposto no art. 49º da Lei de Bases Gerais da Caça (DL nº227-B/2000, de 15 de Setembro). Nela, os Apiários são definidos como áreas de protecção, devendo para tal estar devidamente identificados.
Acerca do direito de propriedade de enxames que surgem fora de colmeias, normalmente resultado de fenómenos de enxameação, é no art. 1322º do Código Civil (DL nº47344) que se determina que o apicultor tem direito a capturar o seu enxame em propriedade alheia sendo contudo responsável pelos danos que causar. Contudo se passarem dias sem que o enxame seja capturado, poderá este ser ocupado pelo proprietário do espaço onde este se encontrar.